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Sua empresa é do Simples? A partir de 1º de setembro sua nota sai por outro sistema

Onde você emite hoje vs onde vai emitir a partir de setembro de 2026: o antes e depois do Emissor Nacional pra quem tem ME ou EPP de serviços no Simples.

AI Contabilidade
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Resposta direta: se a sua empresa está no Simples Nacional e presta serviço, a partir de 1º de setembro de 2026 a sua nota fiscal deixa de sair pelo site da prefeitura e passa a sair pelo Emissor Nacional, o sistema do governo federal. Faltam menos de 8 semanas — e o cadastro leva menos de meia hora.

Resumo pra quem tem pressa

  • Quem é afetado: ME e EPP de serviços no Simples Nacional (inclusive com opção pendente).
  • Até quando: 1º de setembro de 2026.
  • O que fazer: cadastrar a empresa no Emissor Nacional, testar uma emissão e avisar seus clientes.

Antes e depois: o dia a dia da Ana

A Ana é fotógrafa e tem uma ME no Simples, em Campinas.

Hoje (até 31/08): cliente fecha um trabalho → Ana entra no site da prefeitura de Campinas → faz login com a senha municipal → preenche a nota no layout da cidade → envia o PDF pro cliente.

A partir de 1º/09: cliente fecha um trabalho → Ana entra no Emissor Nacional (site ou app, com a conta gov.br) → emite a nota no padrão nacional → envia pro cliente. O site da prefeitura não emite mais a nota dela — vira, na prática, um arquivo de consulta das notas antigas.

A conta é a mesma, o negócio é o mesmo. Mudou o lugar de mexer — como quando o banco troca de aplicativo.

Por que o governo fez isso?

Pra unificar. São mais de 5 mil municípios, cada um com seu sistema, seu layout e sua regra de acesso. O padrão nacional (definido pela Resolução CGSN nº 189/2026) coloca todo mundo no mesmo trilho — o mesmo em que o MEI já está desde 2023.

Pra quem emite, o lado bom aparece rápido: um login só (gov.br), um padrão só de nota, e a possibilidade de sistemas emitirem por você via integração oficial.

3 coisas pra fazer agora

  1. Cadastre a empresa no Emissor Nacional. Entre em gov.br/nfse com a conta gov.br. Preparamos um passo a passo completo — inclusive o que ter em mãos antes de começar.
  2. Emita uma nota de teste ainda neste mês. Não descubra em setembro que o cadastro travou em algum detalhe (CNAE, inscrição municipal, certificado). Julho e agosto existem pra isso.
  3. Avise quem te paga. O financeiro do seu cliente vai receber uma nota com layout novo. Um e-mail de uma linha ("a partir de setembro minha nota vem do sistema nacional, é oficial") evita pagamento parado na conferência.

Um detalhe que muita gente esquece: guarde o acesso do portal antigo. As notas já emitidas continuam lá, e você vai precisar delas em conferências e declarações.

"E o meu imposto, muda alguma coisa?"

Não — e vale deixar isso claro porque é a dúvida mais comum. A mudança é no lugar e no padrão de emissão da nota, não na tributação. Sua alíquota do Simples continua a mesma, o DAS continua o mesmo, o Fator R (se ele vale pra sua atividade) continua funcionando igual.

O que pode mudar, indiretamente, é a sua organização: com as notas num padrão só, fica mais fácil conferir faturamento, cruzar com o PGDAS-D e detectar erro de classificação de serviço — pra você e pra Receita. Nota bem classificada sempre foi importante; agora fica mais visível.

Minha empresa vende produto E presta serviço. E aí?

A regra de setembro alcança a parte de serviços. A venda de mercadoria (operações de ICMS) continua com a nota de produto — NF-e ou NFC-e — que não muda em nada.

Na prática, uma empresa mista vai conviver com os dois mundos: NFS-e de serviço pelo Emissor Nacional, nota de produto pelo fluxo que já usa hoje. Se o seu sistema de gestão mistura os dois, confirme com o fornecedor como ele vai tratar a parte de serviço a partir de setembro.

E quem não fizer nada?

Não consegue emitir nota de serviço a partir de setembro. Cliente pessoa jurídica não paga sem nota — o dinheiro trava. Escrevemos um post inteiro sobre o risco real, sem terrorismo e sem multa inventada.

Dá pra deixar isso no automático?

Dá — é o que estamos construindo. A Raiza é uma assistente fiscal com IA que já nasce integrada ao Emissor Nacional: nota emitida por conversa, guia de imposto, alerta de prazo, tudo num lugar só.

Estamos abrindo a fila pro Simples Nacional de serviços exatamente por causa de setembro. Entre na lista de espera — quem está na fila recebe primeiro o acesso e os guias de preparação.

Quer a visão completa da mudança (MEI, produto, prazos, tudo)? Leia o guia sem enrolação. E se a sua atividade nem pode ser MEI — caso de programadores e advogados — os guias por profissão explicam o caminho certo.


Atualizado em 09/07/2026. Conteúdo informativo — confira sempre as fontes oficiais: gov.br/nfse, Receita Federal e portal do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

A partir de quando muda a emissão de nota do Simples?

1º de setembro de 2026. A partir dessa data, empresa de serviço do Simples Nacional emite NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (site, app ou sistema integrado).

O site da prefeitura vai sair do ar?

Ele tende a continuar no ar pra consultar notas antigas — mas deixa de emitir a nota de quem é do Simples. Guarde seu login pra consultas.

Minha empresa tem pedido de opção pelo Simples pendente. A regra vale?

Vale. A Resolução alcança também empresas com pedido de opção pendente ou em discussão.

Preciso de certificado digital?

Empresa do Simples (ME/EPP), sim — o e-CNPJ tipo A1 é o caminho comum. MEI é dispensado.

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