Como calcular o DAS do Simples Nacional: guia passo a passo com exemplos
Aprenda a calcular o DAS do Simples Nacional com formulas, tabelas de anexos e exemplos praticos. Entenda aliquotas efetivas e evite multas.
O DAS e a guia de pagamento que toda empresa do Simples Nacional precisa emitir e pagar mensalmente. Embora o calculo possa parecer simples a primeira vista, ele envolve faixas progressivas, parcelas a deduzir e aliquotas efetivas que variam conforme o faturamento acumulado dos ultimos 12 meses. Neste guia, vamos desmistificar cada etapa do calculo com exemplos reais e numeros concretos.
O que e o DAS e o que ele inclui
O Documento de Arrecadacao do Simples Nacional (DAS) e a guia unica que consolida ate 8 tributos diferentes em um unico boleto:
| Tributo | Esfera | O que tributa |
|---|---|---|
| IRPJ | Federal | Renda da pessoa juridica |
| CSLL | Federal | Lucro liquido |
| PIS | Federal | Faturamento |
| COFINS | Federal | Faturamento |
| IPI | Federal | Produtos industrializados |
| CPP | Federal | Contribuicao previdenciaria patronal |
| ICMS | Estadual | Circulacao de mercadorias |
| ISS | Municipal | Prestacao de servicos |
Nem todos os tributos incidem sobre todas as empresas. Uma empresa puramente de servicos, por exemplo, nao paga ICMS nem IPI. O Simples Nacional distribui automaticamente a arrecadacao entre os entes federativos conforme as tabelas dos anexos.
A formula do DAS
O calculo do DAS segue tres passos fundamentais:
Passo 1: Encontrar a aliquota efetiva
Aliquota Efetiva = [(RBT12 x Aliquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos ultimos 12 meses
- Aliquota Nominal = Percentual definido na tabela do anexo correspondente
- Parcela a Deduzir = Valor fixo de deducao definido na tabela
Passo 2: Aplicar a aliquota efetiva sobre o faturamento do mes
DAS = Receita Bruta do mes x Aliquota Efetiva
Passo 3: Verificar sublimites estaduais e municipais
Alguns estados possuem sublimites para ICMS e ISS. Empresas que ultrapassam esses sublimites passam a recolher esses tributos separadamente.
Tabela simplificada dos anexos
Anexo I - Comercio
| Faixa | RBT12 | Aliquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1a | Ate R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo III - Servicos (com Fator R >= 28%)
| Faixa | RBT12 | Aliquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1a | Ate R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V - Servicos (sem Fator R ou Fator R < 28%)
| Faixa | RBT12 | Aliquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1a | Ate R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 21,00% | R$ 19.800 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 23,00% | R$ 34.200 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,50% | R$ 43.200 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 23,50% | R$ 43.200 |
Exemplo completo: empresa de servicos de TI
Vamos calcular o DAS para uma empresa de tecnologia da informacao com os seguintes dados:
- Atividade: Desenvolvimento de software (CNAE 6201-5/01)
- Anexo: V (servicos intelectuais, Fator R < 28%)
- Faturamento mensal: R$ 30.000
- RBT12: R$ 360.000 (12 meses x R$ 30.000)
Passo 1: Identificar a faixa
Com RBT12 de R$ 360.000, a empresa se enquadra na 2a faixa do Anexo V (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000).
- Aliquota Nominal: 18,00%
- Parcela a Deduzir: R$ 4.500
Passo 2: Calcular a aliquota efetiva
Aliquota Efetiva = [(360.000 x 18,00%) - 4.500] / 360.000
Aliquota Efetiva = [64.800 - 4.500] / 360.000
Aliquota Efetiva = 60.300 / 360.000
Aliquota Efetiva = 16,75%
Passo 3: Calcular o DAS do mes
DAS = R$ 30.000 x 16,75% = R$ 5.025
E se o faturamento aumentar?
Agora imagine que no 13o mes a empresa fatura R$ 45.000. A RBT12 muda:
Nova RBT12 = R$ 360.000 - R$ 30.000 (mes mais antigo sai) + R$ 45.000 (mes novo entra) = R$ 375.000
Com RBT12 de R$ 375.000, a empresa pula para a 3a faixa do Anexo V:
- Aliquota Nominal: 21,00%
- Parcela a Deduzir: R$ 19.800
Aliquota Efetiva = [(375.000 x 21,00%) - 19.800] / 375.000
Aliquota Efetiva = [78.750 - 19.800] / 375.000
Aliquota Efetiva = 58.950 / 375.000
Aliquota Efetiva = 15,72%
DAS = R$ 45.000 x 15,72% = R$ 7.074
Observe que, embora a aliquota efetiva tenha diminuido (de 16,75% para 15,72%), o valor absoluto do DAS aumentou porque o faturamento mensal foi maior.
Simulacao completa: 12 meses com variacao
Veja como o DAS varia ao longo de um ano para uma empresa com faturamento irregular:
| Mes | Faturamento | RBT12 | Faixa | Aliquota Efetiva | DAS |
|---|---|---|---|---|---|
| Jan | R$ 25.000 | R$ 300.000 | 2a | 16,50% | R$ 4.125 |
| Fev | R$ 28.000 | R$ 308.000 | 2a | 16,54% | R$ 4.631 |
| Mar | R$ 35.000 | R$ 323.000 | 2a | 16,61% | R$ 5.813 |
| Abr | R$ 30.000 | R$ 333.000 | 2a | 16,65% | R$ 4.995 |
| Mai | R$ 22.000 | R$ 335.000 | 2a | 16,66% | R$ 3.665 |
| Jun | R$ 40.000 | R$ 355.000 | 2a | 16,73% | R$ 6.693 |
| Jul | R$ 30.000 | R$ 365.000 | 3a | 15,57% | R$ 4.672 |
| Ago | R$ 35.000 | R$ 380.000 | 3a | 15,79% | R$ 5.526 |
| Set | R$ 30.000 | R$ 390.000 | 3a | 15,92% | R$ 4.777 |
| Out | R$ 38.000 | R$ 408.000 | 3a | 16,15% | R$ 6.137 |
| Nov | R$ 32.000 | R$ 420.000 | 3a | 16,29% | R$ 5.213 |
| Dez | R$ 35.000 | R$ 430.000 | 3a | 16,40% | R$ 5.739 |
| Total | R$ 380.000 | R$ 61.986 |
A aliquota efetiva media neste caso foi de aproximadamente 16,31%, resultando em um custo tributario total de R$ 61.986 no ano.
Como a Raiza automatiza esse calculo
Todo esse processo, que leva horas quando feito manualmente, e executado pela Raiza em segundos. No plano Simples Nacional de R$ 149/mes, a Raiza faz o seguinte automaticamente:
- Consolida todas as notas fiscais emitidas no mes
- Calcula a RBT12 atualizada
- Identifica o anexo correto (considerando o Fator R quando aplicavel)
- Aplica a formula com a aliquota e parcela a deduzir corretas
- Gera o DAS pronto para pagamento
- Envia lembrete 5 dias antes do vencimento
Voce nao precisa abrir o PGDAS-D, nao precisa lembrar de prazos e nao corre risco de errar no calculo. Se o faturamento tiver variacao, a Raiza ajusta automaticamente e avisa sobre mudancas de faixa.
Multa por atraso no pagamento do DAS
O pagamento do DAS deve ser feito ate o dia 20 de cada mes. Quando o dia 20 cai em sabado, domingo ou feriado, o vencimento e antecipado para o ultimo dia util anterior.
Se o DAS nao for pago no prazo, os acrescimos sao:
| Periodo de atraso | Multa | Juros |
|---|---|---|
| Ate 30 dias | 0,33% ao dia (max 20%) | Selic do mes |
| 31-60 dias | 20% (teto) | Selic acumulada |
| Acima de 60 dias | 20% (teto) | Selic acumulada |
Exemplo de calculo de multa:
DAS original: R$ 5.000 Atraso: 45 dias
- Multa: 20% (teto, pois 45 x 0,33% = 14,85%, mas como ultrapassou 30 dias ja no mes anterior, aplica-se 20%)
- Juros Selic acumulada (estimativa 2 meses): 1,85%
Valor com acrescimos: R$ 5.000 + R$ 1.000 (multa) + R$ 92,50 (juros) = R$ 6.092,50
Um atraso de 45 dias custou R$ 1.092,50 a mais. Em 12 meses com atrasos frequentes, esse valor pode ultrapassar R$ 13.000, quase 10 vezes o custo anual do plano Simples Nacional da AI Contabilidade (R$ 1.788/ano).
DAS para empresas com mais de uma atividade
Muitas empresas possuem CNAEs de comercio e servicos simultaneamente. Nesses casos, o calculo do DAS e segregado por atividade:
- A receita de comercio e tributada pelo Anexo I
- A receita de servicos e tributada pelo Anexo III ou V (dependendo do Fator R)
- A RBT12 considera o faturamento total de todas as atividades
- O DAS final e a soma dos valores calculados para cada anexo
Exemplo:
- Faturamento total mensal: R$ 50.000
- Comercio: R$ 20.000 (Anexo I)
- Servicos TI: R$ 30.000 (Anexo V)
- RBT12: R$ 600.000
Calculo comercio (Anexo I, 3a faixa): Aliquota efetiva = [(600.000 x 9,50%) - 13.860] / 600.000 = 7,19% DAS comercio = R$ 20.000 x 7,19% = R$ 1.438
Calculo servicos (Anexo V, 3a faixa): Aliquota efetiva = [(600.000 x 21,00%) - 19.800] / 600.000 = 17,70% DAS servicos = R$ 30.000 x 17,70% = R$ 5.310
DAS total = R$ 1.438 + R$ 5.310 = R$ 6.748
Sublimites estaduais: fique atento
Alguns estados possuem sublimites de faturamento para o recolhimento de ICMS dentro do Simples Nacional. Em 2026, o sublimite para a maioria dos estados e de R$ 3.600.000 de RBT12. Apenas estados com participacao superior a 1% no PIB nacional podem adotar o sublimite maximo de R$ 4.800.000.
Quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual, o ICMS passa a ser recolhido fora do DAS, pelas regras normais do estado. O mesmo vale para o ISS em municipios que adotam sublimites.
7 dicas para otimizar o DAS
- Monitore a RBT12 mensalmente - Saber quando voce vai mudar de faixa permite planejar melhor o fluxo de caixa
- Considere o Fator R - Se sua atividade permite a migracao do Anexo V para o III, a economia pode ser enorme
- Nao atrase o pagamento - A multa de 0,33% ao dia e uma das mais caras do sistema tributario
- Segregue atividades corretamente - Cada CNAE tem seu anexo; classificar errado gera diferenca no imposto
- Planeje meses de alto faturamento - Um projeto grande pode empurrar a RBT12 para uma faixa superior
- Use o PGDAS-D como conferencia - Mesmo com contador, confira os valores gerados no portal da Receita Federal
- Automatize com a Raiza - O calculo manual esta sujeito a erros; a automacao elimina esse risco
Perguntas Frequentes
O que e o DAS?
O DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) e a guia unica de pagamento que reune todos os impostos federais, estaduais e municipais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e, dependendo da atividade, ICMS e ISS. O DAS e gerado mensalmente pelo portal PGDAS-D da Receita Federal.
Qual a data de vencimento do DAS?
O DAS vence no dia 20 de cada mes seguinte ao mes de apuracao. Quando o dia 20 cai em sabado, domingo ou feriado, o vencimento e antecipado para o ultimo dia util anterior. Por exemplo, se o dia 20 cai num sabado, o pagamento deve ser feito ate sexta-feira, dia 19.
O que acontece se eu pagar o DAS atrasado?
O DAS pago em atraso sofre acrescimo de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor original, mais juros baseados na taxa Selic acumulada do periodo de atraso. Alem dos acrescimos financeiros, o atraso pode levar a exclusao do Simples Nacional se os debitos nao forem regularizados.
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
O anexo depende da atividade economica principal (CNAE) da empresa. Comercio e tributado pelo Anexo I, industria pelo Anexo II, e servicos pelos Anexos III, IV ou V dependendo da atividade especifica. Algumas atividades de servicos podem migrar do Anexo V para o III se o Fator R for igual ou superior a 28%.
A Raiza calcula o DAS automaticamente?
Sim. A Raiza calcula o DAS todo mes com base nas notas fiscais emitidas e no historico de faturamento dos ultimos 12 meses. Ela identifica automaticamente o anexo correto, aplica a formula com a aliquota e parcela a deduzir da faixa correspondente e gera a guia pronta para pagamento. Alem disso, envia lembretes 5 dias antes do vencimento, tudo incluso no plano Simples Nacional de R$ 149/mes.
Perguntas frequentes
O que e o DAS?
O DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) e a guia unica de pagamento que reune todos os impostos federais, estaduais e municipais das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Qual a data de vencimento do DAS?
O DAS vence no dia 20 de cada mes. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento e antecipado para o ultimo dia util anterior.
O que acontece se eu pagar o DAS atrasado?
O DAS pago em atraso sofre acrescimo de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros baseados na taxa Selic acumulada do periodo.
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
O anexo depende da atividade economica (CNAE) da empresa. Comercio e Anexo I, industria e Anexo II, servicos podem ser Anexo III, IV ou V dependendo da atividade especifica.
A Raiza calcula o DAS automaticamente?
Sim. A Raiza calcula o DAS todo mes com base nas notas fiscais emitidas e no historico de faturamento, gerando a guia automaticamente e enviando lembretes antes do vencimento.
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