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Como calcular o DAS do Simples Nacional: guia passo a passo com exemplos

Aprenda a calcular o DAS do Simples Nacional com formulas, tabelas de anexos e exemplos praticos. Entenda aliquotas efetivas e evite multas.

AI Contabilidade
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O DAS e a guia de pagamento que toda empresa do Simples Nacional precisa emitir e pagar mensalmente. Embora o calculo possa parecer simples a primeira vista, ele envolve faixas progressivas, parcelas a deduzir e aliquotas efetivas que variam conforme o faturamento acumulado dos ultimos 12 meses. Neste guia, vamos desmistificar cada etapa do calculo com exemplos reais e numeros concretos.

O que e o DAS e o que ele inclui

O Documento de Arrecadacao do Simples Nacional (DAS) e a guia unica que consolida ate 8 tributos diferentes em um unico boleto:

TributoEsferaO que tributa
IRPJFederalRenda da pessoa juridica
CSLLFederalLucro liquido
PISFederalFaturamento
COFINSFederalFaturamento
IPIFederalProdutos industrializados
CPPFederalContribuicao previdenciaria patronal
ICMSEstadualCirculacao de mercadorias
ISSMunicipalPrestacao de servicos

Nem todos os tributos incidem sobre todas as empresas. Uma empresa puramente de servicos, por exemplo, nao paga ICMS nem IPI. O Simples Nacional distribui automaticamente a arrecadacao entre os entes federativos conforme as tabelas dos anexos.

A formula do DAS

O calculo do DAS segue tres passos fundamentais:

Passo 1: Encontrar a aliquota efetiva

Aliquota Efetiva = [(RBT12 x Aliquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12

Onde:

  • RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos ultimos 12 meses
  • Aliquota Nominal = Percentual definido na tabela do anexo correspondente
  • Parcela a Deduzir = Valor fixo de deducao definido na tabela

Passo 2: Aplicar a aliquota efetiva sobre o faturamento do mes

DAS = Receita Bruta do mes x Aliquota Efetiva

Passo 3: Verificar sublimites estaduais e municipais

Alguns estados possuem sublimites para ICMS e ISS. Empresas que ultrapassam esses sublimites passam a recolher esses tributos separadamente.

Tabela simplificada dos anexos

Anexo I - Comercio

FaixaRBT12Aliquota NominalParcela a Deduzir
1aAte R$ 180.0004,00%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

Anexo III - Servicos (com Fator R >= 28%)

FaixaRBT12Aliquota NominalParcela a Deduzir
1aAte R$ 180.0006,00%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00016,00%R$ 35.640
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00021,00%R$ 125.640
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00033,00%R$ 648.000
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

Anexo V - Servicos (sem Fator R ou Fator R < 28%)

FaixaRBT12Aliquota NominalParcela a Deduzir
1aAte R$ 180.00015,50%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00021,00%R$ 19.800
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00023,00%R$ 34.200
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,50%R$ 43.200
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00023,50%R$ 43.200

Exemplo completo: empresa de servicos de TI

Vamos calcular o DAS para uma empresa de tecnologia da informacao com os seguintes dados:

  • Atividade: Desenvolvimento de software (CNAE 6201-5/01)
  • Anexo: V (servicos intelectuais, Fator R < 28%)
  • Faturamento mensal: R$ 30.000
  • RBT12: R$ 360.000 (12 meses x R$ 30.000)

Passo 1: Identificar a faixa

Com RBT12 de R$ 360.000, a empresa se enquadra na 2a faixa do Anexo V (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000).

  • Aliquota Nominal: 18,00%
  • Parcela a Deduzir: R$ 4.500

Passo 2: Calcular a aliquota efetiva

Aliquota Efetiva = [(360.000 x 18,00%) - 4.500] / 360.000

Aliquota Efetiva = [64.800 - 4.500] / 360.000

Aliquota Efetiva = 60.300 / 360.000

Aliquota Efetiva = 16,75%

Passo 3: Calcular o DAS do mes

DAS = R$ 30.000 x 16,75% = R$ 5.025

E se o faturamento aumentar?

Agora imagine que no 13o mes a empresa fatura R$ 45.000. A RBT12 muda:

Nova RBT12 = R$ 360.000 - R$ 30.000 (mes mais antigo sai) + R$ 45.000 (mes novo entra) = R$ 375.000

Com RBT12 de R$ 375.000, a empresa pula para a 3a faixa do Anexo V:

  • Aliquota Nominal: 21,00%
  • Parcela a Deduzir: R$ 19.800

Aliquota Efetiva = [(375.000 x 21,00%) - 19.800] / 375.000

Aliquota Efetiva = [78.750 - 19.800] / 375.000

Aliquota Efetiva = 58.950 / 375.000

Aliquota Efetiva = 15,72%

DAS = R$ 45.000 x 15,72% = R$ 7.074

Observe que, embora a aliquota efetiva tenha diminuido (de 16,75% para 15,72%), o valor absoluto do DAS aumentou porque o faturamento mensal foi maior.

Simulacao completa: 12 meses com variacao

Veja como o DAS varia ao longo de um ano para uma empresa com faturamento irregular:

MesFaturamentoRBT12FaixaAliquota EfetivaDAS
JanR$ 25.000R$ 300.0002a16,50%R$ 4.125
FevR$ 28.000R$ 308.0002a16,54%R$ 4.631
MarR$ 35.000R$ 323.0002a16,61%R$ 5.813
AbrR$ 30.000R$ 333.0002a16,65%R$ 4.995
MaiR$ 22.000R$ 335.0002a16,66%R$ 3.665
JunR$ 40.000R$ 355.0002a16,73%R$ 6.693
JulR$ 30.000R$ 365.0003a15,57%R$ 4.672
AgoR$ 35.000R$ 380.0003a15,79%R$ 5.526
SetR$ 30.000R$ 390.0003a15,92%R$ 4.777
OutR$ 38.000R$ 408.0003a16,15%R$ 6.137
NovR$ 32.000R$ 420.0003a16,29%R$ 5.213
DezR$ 35.000R$ 430.0003a16,40%R$ 5.739
TotalR$ 380.000R$ 61.986

A aliquota efetiva media neste caso foi de aproximadamente 16,31%, resultando em um custo tributario total de R$ 61.986 no ano.

Como a Raiza automatiza esse calculo

Todo esse processo, que leva horas quando feito manualmente, e executado pela Raiza em segundos. No plano Simples Nacional de R$ 149/mes, a Raiza faz o seguinte automaticamente:

  1. Consolida todas as notas fiscais emitidas no mes
  2. Calcula a RBT12 atualizada
  3. Identifica o anexo correto (considerando o Fator R quando aplicavel)
  4. Aplica a formula com a aliquota e parcela a deduzir corretas
  5. Gera o DAS pronto para pagamento
  6. Envia lembrete 5 dias antes do vencimento

Voce nao precisa abrir o PGDAS-D, nao precisa lembrar de prazos e nao corre risco de errar no calculo. Se o faturamento tiver variacao, a Raiza ajusta automaticamente e avisa sobre mudancas de faixa.

Multa por atraso no pagamento do DAS

O pagamento do DAS deve ser feito ate o dia 20 de cada mes. Quando o dia 20 cai em sabado, domingo ou feriado, o vencimento e antecipado para o ultimo dia util anterior.

Se o DAS nao for pago no prazo, os acrescimos sao:

Periodo de atrasoMultaJuros
Ate 30 dias0,33% ao dia (max 20%)Selic do mes
31-60 dias20% (teto)Selic acumulada
Acima de 60 dias20% (teto)Selic acumulada

Exemplo de calculo de multa:

DAS original: R$ 5.000 Atraso: 45 dias

  • Multa: 20% (teto, pois 45 x 0,33% = 14,85%, mas como ultrapassou 30 dias ja no mes anterior, aplica-se 20%)
  • Juros Selic acumulada (estimativa 2 meses): 1,85%

Valor com acrescimos: R$ 5.000 + R$ 1.000 (multa) + R$ 92,50 (juros) = R$ 6.092,50

Um atraso de 45 dias custou R$ 1.092,50 a mais. Em 12 meses com atrasos frequentes, esse valor pode ultrapassar R$ 13.000, quase 10 vezes o custo anual do plano Simples Nacional da AI Contabilidade (R$ 1.788/ano).

DAS para empresas com mais de uma atividade

Muitas empresas possuem CNAEs de comercio e servicos simultaneamente. Nesses casos, o calculo do DAS e segregado por atividade:

  1. A receita de comercio e tributada pelo Anexo I
  2. A receita de servicos e tributada pelo Anexo III ou V (dependendo do Fator R)
  3. A RBT12 considera o faturamento total de todas as atividades
  4. O DAS final e a soma dos valores calculados para cada anexo

Exemplo:

  • Faturamento total mensal: R$ 50.000
  • Comercio: R$ 20.000 (Anexo I)
  • Servicos TI: R$ 30.000 (Anexo V)
  • RBT12: R$ 600.000

Calculo comercio (Anexo I, 3a faixa): Aliquota efetiva = [(600.000 x 9,50%) - 13.860] / 600.000 = 7,19% DAS comercio = R$ 20.000 x 7,19% = R$ 1.438

Calculo servicos (Anexo V, 3a faixa): Aliquota efetiva = [(600.000 x 21,00%) - 19.800] / 600.000 = 17,70% DAS servicos = R$ 30.000 x 17,70% = R$ 5.310

DAS total = R$ 1.438 + R$ 5.310 = R$ 6.748

Sublimites estaduais: fique atento

Alguns estados possuem sublimites de faturamento para o recolhimento de ICMS dentro do Simples Nacional. Em 2026, o sublimite para a maioria dos estados e de R$ 3.600.000 de RBT12. Apenas estados com participacao superior a 1% no PIB nacional podem adotar o sublimite maximo de R$ 4.800.000.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual, o ICMS passa a ser recolhido fora do DAS, pelas regras normais do estado. O mesmo vale para o ISS em municipios que adotam sublimites.

7 dicas para otimizar o DAS

  1. Monitore a RBT12 mensalmente - Saber quando voce vai mudar de faixa permite planejar melhor o fluxo de caixa
  2. Considere o Fator R - Se sua atividade permite a migracao do Anexo V para o III, a economia pode ser enorme
  3. Nao atrase o pagamento - A multa de 0,33% ao dia e uma das mais caras do sistema tributario
  4. Segregue atividades corretamente - Cada CNAE tem seu anexo; classificar errado gera diferenca no imposto
  5. Planeje meses de alto faturamento - Um projeto grande pode empurrar a RBT12 para uma faixa superior
  6. Use o PGDAS-D como conferencia - Mesmo com contador, confira os valores gerados no portal da Receita Federal
  7. Automatize com a Raiza - O calculo manual esta sujeito a erros; a automacao elimina esse risco

Perguntas Frequentes

O que e o DAS?

O DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) e a guia unica de pagamento que reune todos os impostos federais, estaduais e municipais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e, dependendo da atividade, ICMS e ISS. O DAS e gerado mensalmente pelo portal PGDAS-D da Receita Federal.

Qual a data de vencimento do DAS?

O DAS vence no dia 20 de cada mes seguinte ao mes de apuracao. Quando o dia 20 cai em sabado, domingo ou feriado, o vencimento e antecipado para o ultimo dia util anterior. Por exemplo, se o dia 20 cai num sabado, o pagamento deve ser feito ate sexta-feira, dia 19.

O que acontece se eu pagar o DAS atrasado?

O DAS pago em atraso sofre acrescimo de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor original, mais juros baseados na taxa Selic acumulada do periodo de atraso. Alem dos acrescimos financeiros, o atraso pode levar a exclusao do Simples Nacional se os debitos nao forem regularizados.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O anexo depende da atividade economica principal (CNAE) da empresa. Comercio e tributado pelo Anexo I, industria pelo Anexo II, e servicos pelos Anexos III, IV ou V dependendo da atividade especifica. Algumas atividades de servicos podem migrar do Anexo V para o III se o Fator R for igual ou superior a 28%.

A Raiza calcula o DAS automaticamente?

Sim. A Raiza calcula o DAS todo mes com base nas notas fiscais emitidas e no historico de faturamento dos ultimos 12 meses. Ela identifica automaticamente o anexo correto, aplica a formula com a aliquota e parcela a deduzir da faixa correspondente e gera a guia pronta para pagamento. Alem disso, envia lembretes 5 dias antes do vencimento, tudo incluso no plano Simples Nacional de R$ 149/mes.

Perguntas frequentes

O que e o DAS?

O DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) e a guia unica de pagamento que reune todos os impostos federais, estaduais e municipais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Qual a data de vencimento do DAS?

O DAS vence no dia 20 de cada mes. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento e antecipado para o ultimo dia util anterior.

O que acontece se eu pagar o DAS atrasado?

O DAS pago em atraso sofre acrescimo de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros baseados na taxa Selic acumulada do periodo.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O anexo depende da atividade economica (CNAE) da empresa. Comercio e Anexo I, industria e Anexo II, servicos podem ser Anexo III, IV ou V dependendo da atividade especifica.

A Raiza calcula o DAS automaticamente?

Sim. A Raiza calcula o DAS todo mes com base nas notas fiscais emitidas e no historico de faturamento, gerando a guia automaticamente e enviando lembretes antes do vencimento.

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