Resposta direta: estourou os R$ 81 mil do MEI? Respira. Se passou até 20% (R$ 97.200), você termina o ano como MEI, paga um DAS complementar sobre o excedente e vira ME no Simples Nacional em 1º de janeiro. Se passou mais de 20%, o desenquadramento retroage, e aí cada mês de demora custa dinheiro. Este guia mostra os dois caminhos, com números.
Resumo pra quem tem pressa
- Teto do MEI: R$ 81 mil/ano (proporcional no ano de abertura).
- Até 20% acima: DAS complementar + vira ME em janeiro. Sem drama.
- Mais de 20% acima: vira ME retroativamente: impostos recalculados desde janeiro.
- O melhor cenário: ver o estouro chegando meses antes e se planejar.
Primeiro: o que conta pro teto?
Tudo que entra pelo CNPJ como receita: nota emitida, PIX de cliente, repasse de aplicativo, venda com maquininha. Receita bruta: antes de descontar qualquer despesa.
O caso do Diego ilustra: motorista de aplicativo, começou o ano forte. Em julho, somou os repasses e viu R$ 52 mil acumulados. No ritmo, fecharia o ano em R$ 89 mil: acima do teto, mas dentro dos 20%. Perceber isso em julho mudou tudo: deu tempo de entender a regra, guardar dinheiro pro DAS complementar e planejar a virada pra ME com calma.
Cenário 1: Estourou até 20% (até R$ 97.200)
É o cenário tranquilo:
- Você continua MEI até 31 de dezembro. Nada muda no dia a dia. DAS fixo, mesmas obrigações.
- Na declaração anual, o sistema calcula um DAS complementar: o imposto do Simples Nacional sobre a parte que passou do teto.
- Em 1º de janeiro, você vira ME no Simples Nacional automaticamente: comunica o desenquadramento no Portal do Simples e segue a vida.
O custo extra é proporcional ao excedente: pra quem passou R$ 8 mil do teto em serviços, estamos falando de algumas centenas de reais de complemento. Chato? Um pouco. Drama? Nenhum.
Cenário 2: Estourou mais de 20% (acima de R$ 97.200)
Aqui a regra muda de natureza: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do estouro (ou à data de abertura, se foi no primeiro ano).
Na prática: todos os meses do ano são recalculados como ME no Simples Nacional: em vez do DAS fixo de MEI, um percentual sobre o faturamento de cada mês, com juros sobre a diferença. Quem descobre isso em dezembro leva o susto de pagar um ano de diferença de uma vez.
Por isso a regra de ouro: acima de R$ 97.200 não se espera dezembro. Comunica o desenquadramento no mês seguinte ao estouro e regulariza logo: quanto antes, menor a conta de juros.
Virar ME não é castigo: é upgrade
A mudança que assusta é, na verdade, o negócio crescendo:
- Teto novo: de R$ 81 mil pra R$ 4,8 milhões/ano.
- Imposto: deixa de ser fixo e vira percentual: em serviços, a partir de ~6% com Fator R favorável (folha + pró-labore ≥ 28% do faturamento). O guia do Fator R explica essa conta.
- Funcionários: sem a trava de 1 funcionário do MEI.
- Obrigações novas: guia mensal calculada (PGDAS-D), declaração anual própria (DEFIS) e, a partir de setembro/2026, nota fiscal pelo Emissor Nacional, que o MEI já usa.
O que muda de verdade é que o "piloto automático de valor fixo" acaba: no Simples, gestão fiscal passa a valer dinheiro todo mês (um pró-labore bem calibrado pode cortar o imposto pela metade).
O checklist da migração sem susto
- Hoje: some sua receita do ano até agora e projete o total de dezembro. Não espere "sentir" que estourou.
- Passou do teto até 20%? Separe dinheiro pro DAS complementar e planeje a virada pra janeiro.
- Passou de 20%? Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional este mês e procure regularizar os meses já decorridos.
- Antes de virar ME: entenda Fator R e defina seu pró-labore: é a decisão que define se você paga ~6% ou 15,5%.
- Em qualquer cenário: guarde suas notas e comprovantes do ano: a transição pede esse histórico.
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Já está virando ME? A Raiza chega ao Simples Nacional em breve, integrada à NFS-e Nacional de setembro/2026: entre na lista de espera e faça a transição com ela do seu lado.
Atualizado em 09/07/2026. Conteúdo informativo: confira sempre as fontes oficiais: Portal do Simples Nacional e Portal do Empreendedor.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81 mil por ano-calendário (proporcional no ano de abertura: R$ 6.750 por mês de atividade). O que conta é a receita bruta: tudo que entrou pelo CNPJ, antes de qualquer despesa.
Estourei o teto em menos de 20%. O que acontece?
Você continua MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o excedente na declaração e vira ME (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Estourei o teto em mais de 20% (acima de R$ 97.200). E agora?
O desenquadramento retroage: você é tratado como ME desde 1º de janeiro do ano em que estourou (ou desde a abertura, se foi no primeiro ano), com os impostos do Simples recalculados sobre todo o período. É o cenário que mais dói, e o mais evitável com monitoramento.
Virar ME é ruim?
Não: é sinal de que o negócio cresceu. A guia deixa de ser fixa e vira um percentual do faturamento (a partir de ~6% em serviços com Fator R favorável), e você ganha direito a faturar até R$ 4,8 milhões/ano.
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